Geofrete
Transitários, Lda.
- Regulamento Geral de Proteção de Dados
- Politica da Qualidade – Manual da Qualidade – Norma NP EN ISO 9001:2015
- APAT – ASSOCIAÇÃO DOS TRANSITÁRIO DE PORTUGAL
- Regulamentação Transitária- Decreto-Lei Nº 255/1999
- Autoridade Tributária e Aduaneira- Alfândegas
- Ordem dos Despachantes
- Convenção de Bruxelas – sobre direito comercial marítimo, Decreto-Lei352/86
- Convenção de Genebra para a via Rodoviária- Decreto-Lei nº46.235/ 1965, 18/03/1965
- Convenção de Berna para a via Ferroviária- Decreto-Lei nº 45.033/1963, de 15/05/1963
- Convenção de Varsóvia ( Montreal) para a via Aérea- 12 de Outubro de 1929
- Incoterms – sobre Condições de Entrega – Manual da Declaração Aduaneira
- IMT – sobre a legalização de viaturas
Regulamento Geral de Proteção de Dados
Esta imposição normativa, designadamente no que ao seu art. º13º diz respeito, permite a quem venha a fornecer os seus dados pessoais à empresa Geofrete Transitários Lda, ficar com a garantia de que a empresa vai manter nos respetivos sítios eletrónicos, em cada momento, a identidade das pessoas responsáveis pelo tratamento, com estrita finalidade de integração na base de dados para a elaboração de Declarações Aduaneiras de Importação/ Exportação/ Trânsito/ Intrastat e para efeitos de Faturação.
Política de Proteção de Dados – Lei nº 67/1998, de 26 de Outubro
Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do P.E. e do Conselho de 27/Abril (RGPD)
Norma NP EN ISO 9001:2015

